O QUE É O MARCO CIVIL DA INTERNET ? O QUE FICOU APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS ?


Você sabe o que é o Marco Civil da Internet? Sabe o que ele mudaria no acesso e na relação entre usuários, governos e provedores? Não perca este vídeo e se esclareça cada vez mais sobre esse assunto... e VEJA O COMPLEMENTO NO FINAL DESTE ARTIGO, COMO FICOU APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O MARCO CIVIL DA INTERNET...
Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regulamentar a Internet no Brasil
Em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011 (atualmente apensado ao PL 5403/2001). 

O debate em torno do marco civil da internet não é novidade: a aprovação dele se arrasta na Câmara dos Deputados há vários anos. O projeto de lei cria no país uma espécie de Constituição para a rede, estabelecendo os princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da internet – e agora traz também práticas antiespionagem, na esperança de ser uma ferramenta legal para livrar o Brasil da ciberespionagem estrangeira.

Entenda, porque precisamos de uma Lei que regulamente a Internet, com o Deputado Jean Wyllys e o Prof. Dr. em Comunicação Digital Luli Radfahrer, em um vídeo elucidativo, claro e repleto de informações.

Muito mais que Facebook ou Google, Internet é tudo aquilo que faz uso da Rede Mundial de Comunicação Digital, seja para organizar uma empresa, fazer um pagamento, uma compra, um cadastro, todo o sistema bancário, comercio digital, logistica, ou qualquer tipo de comunicação atravez de um site ou de algum sistema em Rede mundial.

Lembrando sempre que a Internet é uma "via de mão dupla" 
toda vez que eu acesso um site, o site também "me acessa"
Sendo assim, eu busco muitas informações e dados na Internet, 
mas os sites ficam com meus dados e minhas informações...


Os 3 Pilares da Internet são: 

1- Liberdade: Poder visitar qualquer site e poder usar qualquer serviço na Internet.

2- Privacidade: Ter a garantia de que meus dados e informações não serão expostos, vendidos ou fornecidos a outras pessoas.

3- Neutralidade: Poder visitar um site simples ou um famoso da mesma maneira e ter a garantia de que todos os tipos de sites serão abertos da mesma maneira e em tempo justo e igualitario.


Se você já sabe do que se trata, aumente seus conhecimentos, ouvindo esses dois especialistas no assunto...
E, se você ainda não sabe, assista este vídeo com total clareza e muito bom humor !!!




DEPOIS DE VER O VÍDEO ESCLARECEDOR, 

VEJA COMO FICAM OS TÓPICOS DA NOVA LEI





A NEUTRALIDADE

Hoje, uma resolução da Anatel já estabelece a neutralidade. O dispositivo pode ser facilmente revogado, o que seria evitado com sua inclusão na lei.
- A NOVA LEI obriga os provedores de conexão à internet (empresas como Oi, Vivo, GVT e Net) a tratar de maneira igual toda a informação que trafega pela rede, sendo proibidas distinções em razão do tipo, origem ou destino dos pacotes de dados.
- A FAVOR: Governo, especialistas e empresas provedoras de aplicações de internet (como Google, Facebook e Netflix). Eles alegam que a medida impedirá que a web se transforme em uma espécie de TV a cabo, obrigando usuários a adquirir pacotes específicos para acesso eficiente a certos tipos de conteúdo, como os vídeos, por exemplo. Afirmam também que, sem a neutralidade, os provedores de conexão poderiam priorizar seus serviços em detrimento dos oferecidos por concorrentes.
- CONTRA: As empresas de telescomunicações, provedoras de conexão à internet, pleiteiam o direito de oferecer serviços personalizados (pacotes de e-mails, pacotes de vídeos, pacotes de VoIP etc.) para usuários, cobrando menos de quem compartilha arquivos menores.
- O QUE SERIA MELHOR ?  A neutralidade é um meio de fomentar a concorrência, pois impede que os provedores de conexão dominem também a oferta de serviços e aplicações. Por isso já foi adotada nos Estados Unidos e Europa.


GUARDA DOS REGISTROS DE NAVEGAÇÃO DE USUÁRIOS: 

Hoje em dia, tanto os provedores de conexão quanto os de aplicação podem guardar registros de navegação pelo prazo máximo de três anos, segundo recomendação do Centro Gestor de Internet (CGi), que reúne atores do setor.
- A NOVA LEI proibe que provedores de conexão à internet (empresas como Oi, Vivo, GVT, Net) armazenem registros que permitam saber quais sites foram acessados pelos usuários e quando. Os provedores de aplicação (Google, Facebook, Netflix etc.) podem guardar tais dados desde que não repassem as informações a terceiros.
- A FAVOR: Especialistas e empresas provedoras de aplicações afirmam que os provedores de conexão já têm sob seu domínio os registros de acesso dos usuários à rede: somar a isso informações relativas ao acesso a aplicações promoveria uma espécie de “navegação grampeada”.
- CONTRA: Os provedores de conexão querem acesso aos registros de navegação para oferecer publicidade dirigida aos seus clientes. Eles também argumentam que, sem o registro de acesso de usuários a aplicações, seria impossível identificar o autor de um crime virtual — tese contestada por especialistas.
- O QUE SERIA MELHOR ?  A medida é correta. Hoje, os usuários podem escolher se circulam ou não pela web logados a sites como Google e Facebook, fornecendo informações de navegação a eles. Eles não têm a mesma escolha em relação aos provedores de conexão, daí a importância de estabelecer limites para o uso que essas empresas podem fazer dos registros de navegação dos seus clientes.


A INSTALAÇÃO DE DATA CENTERS NO BRASIL

Hoje, as empresas de internet armazenam dados em data centers espalhados pelo planeta.
- A NOVA LEI obriga empresas estrangeiras de internet que atuam no país (como Google, Facebook, Twitter, Netflix) a armazenar dados de usuários brasileiros em data centers (grandes servidores) instalados no país
- A FAVOR: O governo e os provedores de conexão (Oi, Vivo, GVT e Net). O Planalto afirma que os data centers no Brasil tornariam mais difícil a espionagem eletrônica e mais rápida a obtenção de informações em disputas judiciais. As empresas de telefonia, que têm capacidade ociosa nos data centers instalados no país, afirmam que a obrigatoriedade fortaleceria o mercado de TI local.
- CONTRA: Especialistas e provedores de aplicações de internet são unânimes em afirmar que a medida não impediria a espionagem e traria empecilhos para o avanço da internet no Brasil, uma vez que a construção de data centers obedece a razões técnicas e econômicas: eles são geralmente erguidos em pontos de entroncamento da rede global de telecomunicações.
- O QUE SERIA MELHOR ?  A medida não deveria ser adotada, pois ignora a lógica da internet. Ela não impediria a espionagem. Ao impor custo extra às empresas do setor, pode ainda afastar empresas do país.


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